Ministério Público da Paraíba defende obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 em crianças

MPPB emitiu uma nota técnica baseada em recomendação do Ministério da Saúde, em leis e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF)

Crianças
Foto: Imagem ilustrativa/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público da Paraíba manifestou, por meio de nota técnica, entendimento de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19 é obrigatória.

O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde, em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal fossem oficiados para que “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19”.

A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira, e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva.

As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.

Proteção coletiva

Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho do documento. Nele é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.

Direito garantido

No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola.

“Em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da Covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar […] Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”.

O que diz o ECA

A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à Covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba[…] e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

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