Benefício suspenso no INSS? Entenda o motivo e saiba como recorrer. Veja o passo a passo

Não comparecimento em perícia médica agendada, indício de fraude, não sacar o benefício no banco por 60 dias, informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estes são alguns dos motivos que levam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspender o pagamento do segurado ou beneficiário. No ano passado, 5,24 milhões de benefícios foram cessados, segundo números do próprio INSS. Até março passado, esse número chegou a 1,23 milhão.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), falta injustificada em programa de reabilitação profissional e, em caso de aposentadoria especial, a continuidade em trabalho insalubre ou de alto nível de periculosidade.

“O benefício suspenso pode ser reativado. Para isso, deverão ser apresentados documentos relacionados à espécie do benefício e motivo da suspensão, como por exemplo, se a suspensão ocorreu por falta de saque, o beneficiário deverá apresentar documentação de identificação para que sejam feitas as verificações internas e posterior reativação”, informou o INSS, em nota.

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— Em todos os casos, o segurado pode apresentar a documentação ou atualizar os dados que o pagamento do benefício é restabelecido — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que alerta: — O corte não é “de surpresa”, o INSS comunica antes sobre a exigência encontrada para dar o direito de ampla defesa ao segurado.

Um dos motivos para a suspensão do benefício é a falta de comparecimento ao atendimento médico pericial no INSS. Esse procedimento é obrigatório para a concessão e a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. De acordo com Adriane, quem está recebendo um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) deve marcar a perícia para prorrogar o benefício, caso não tenha recuperado a capacidade de trabalhar.

Para prorrogar o auxílio-doença é possível fazer o pedido pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo menos 15 dias antes da data da alta programada. Caso a convocação seja feita por carta enviada pelo INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS (com senha) e marque a perícia, orienta Adriane.

O que levar na perícia: documentos pessoais originais com foto (identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e documentos médicos originais (exames, laudos e receitas). Após passar pelo procedimento, o pagamento é restabelecido.

No caso de indício de fraude, explica a advogada, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer à uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.

— Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso — explica a advogada.

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