Contrato de shows do São João de Campina Grande proíbe manifestações sobre política e esporte

Parque do Povo, São João
Parque do Povo (Foto: Divulgação)

O contrato de shows e eventos da Medow Entretenimento para o São João de Campina Grande proíbe “política partidiária”. A discussão sobre o assunto ganhou repercussão nesta sexta-feira (20) nas redes sociais após situação semelhante ser identificada no São João de Caruaru, em Pernambuco.

O contrato em Campina Grande proíbe ainda manifestações sobre esporte e religião ou que estimulem os crimes de racismo e homofobia.

“Não verbalizar ou estimular, sob qualquer forma ou pretexto, palavras, frases, conduta, comportamento, gesto ou atitude de natureza política partidária, esportiva, racista, religiosa, homofóbica ou de gênero durante a apresentação”, diz a determinação em contrato, apurada pela produção da Rede Correio Sat.

Caso haja descumprimento, a Cláusula 9ª do documento estabelece multa.

“CLÁUSULA 9ª – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

9.1. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas neste contrato, as Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para sanar a inadimplência em questão, com vistas à manutenção do bom relacionamento entre elas, salvo aquelas terminativas do presente contrato de pleno direito.

9.2. Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das disposições deste Contrato, será aplicada multa, não compensatória, no percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço ajustado, podendo ainda a CONTRATANTE, a seu critério, considerar rescindido o contrato e cobrar eventuais perdas e danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes.

9.3. As multas aqui dispostas são independentes entre si, podendo ser cumuladas umas com as outras, e são consideradas dívidas líquidas, certas e exigíveis, podendo ser executadas nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil”.

A orientação expressa em cláusula contratual pretende evitar protestos e apoios direcionados a pré-candidatos nas eleições deste ano.

A assessoria da Medow Entretenimento foi procurada pelo Portal Correio para comentar a abordagem, mas não respondeu às mensagens até o fechamento desta publicação.

Campanha eleitoral x liberdade de expressão

A legislação eleitoral proíbe showmícios e artistas não podem usar o palco para fazer propaganda política, pedir voto para candidatos ou fazer publicidade sobre obras realizadas por algum político.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão em outubro de 2021 impondo limites e destacando a diferença entre showmícios e manifestação política.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 é clara ao afirmar que todo cidadão tem direito de manifestar o que pensa sobre candidato, cabendo aos artistas escolherem expressar pensamento político por meio do trabalho, antes, durante ou após período eleitoral.

“A proibição dos showmícios e eventos assemelhados não vulnera a liberdade de expressão”, diz o STF, afirmando que proibir propaganda eleitoral não é a mesma coisa de proibir manifestação de opiniões.

“É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral. A proibição dos showmícios e eventos assemelhados não vulnera a liberdade de expressão, já que a norma em questão não se traduz em uma censura prévia ou em proibição do engajamento político dos artistas, visto que dela não se extrai impedimento para que um artista manifeste seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações. A norma em tela está a regular a forma com que a propaganda eleitoral pode ser feita, não se confundindo com a vedação de um conteúdo ou com o embaraço da capacidade de manifestação de opiniões políticas por parte de qualquer cidadão”, diz o acórdão. Veja aqui o documento do STF completo.

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