O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante ação fiscalizatória na última semana, identificou uma grande destruição florestal no bioma Caatinga, no município de Serra Branca (PB). Após denúncias, agentes do Instituto confirmaram uma série de infrações ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, descumprimento de embargo e instalação de um empreendimento potencialmente poluidor sem as licenças exigidas por lei.
Na Caatinga, várias áreas foram destruídas, impedindo a regeneração natural da vegetação. As irregularidades foram formalizadas em autos de infração aplicados pelos agentes em razão do funcionamento de obras e serviços (terraplanagem e construção de edificações) sem licença ambiental; dois desmatamentos na Caatinga, de 69,19 hectares e de 18 hectares, ambos realizados a corte raso e sem autorização; impedimento da regeneração natural em área de 152 hectares que havia sido embargada anteriormente; e pela desobediência desse embargo, conforme sanções aplicadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).Também foram apreendidos bens diversos utilizados nos ilícitos ambientais, como caminhões, tratores, escavadeiras, reboques, guindaste e outros.
As penalidades e multas estão sendo aplicadas conforme estabelece a legislação ambiental vigente, com encaminhamento dos procedimentos legais para responsabilização dos envolvidos nas infrações.
Empreendimentos de grande porte como esse precisam obrigatoriamente de licenciamento ambiental, instrumento essencial para garantir a saúde da população e a preservação do meio ambiente. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou possam causar degradação, exigindo, entre outros:
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) ou estudos ambientais equivalentes em casos definidos por lei;
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), ou outras modalidades previstas (como Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso etc.), conforme o porte, impacto potencial e localização do empreendimento.
Procedimentos transparentes, com participação pública, divulgação dos estudos, análise técnica rigorosa e responsabilização dos infratores.
Segundo o chefe da Divisão de Proteção Ambiental (Dipam) na Paraíba, Leonardo Thomaz da Silva, a equipe se deparou com “um grande canteiro de obra, dezenas de máquinas e um empreendimento de alto investimento à margem da lei, sem qualquer autorização ou respeito ao meio ambiente, evidenciando a certeza de impunidade dos responsáveis”.
As penalidades e multas previstas na legislação ambiental serão aplicadas e os procedimentos legais seguirão para responsabilizar os envolvidos.
Com Assessoria/Ibama