Relator propõe fim do aumento em taxação de bets e apostas online

Deputado Zarattini Retrata Aumento de Tributação em Bets e Outras Operações Financeiras

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), responsável por elaborar a medida provisória (MP) que apresenta alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), modificou sua última versão do relatório, removendo a proposta de taxar as casas de apostas esportivas (bets). A iniciativa, originalmente sugerida pelo governo federal, previa elevar a alíquota de 12% sobre a receita bruta das apostas, conhecida como GGR (Gross Gaming Revenue).

O GGR representa o total arrecadado pelas casas de apostas, menos os valores distribuídos como prêmios aos jogadores. A alteração na proposta do governo, liderada pelo relator Zarattini, visa reduzir o impacto da medida na arrecadação tributária.

Além disso, o deputado manteve a isenção do Imposto de Renda (IR) para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Inicialmente, o governo havia proposto tributar esses títulos com uma alíquota de 5%, mas o relator considerou a redução excessiva.

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Zarattini argumentou que a exclusão da taxação das bets e a manutenção da isenção para as LCI, LCA e LCD retirarão aproximadamente R$ 3 bilhões da estimativa de arrecadação do governo.

O governo federal havia projetado arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026 com a MP. Para mitigar os efeitos da medida, o relator incluiu a criação do Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets).

O RERCT Litígio Zero Bets visa permitir a declaração voluntária de recursos provenientes de apostas de quota fixa, que não foram declarados ou foram declarados com erros. Além disso, o relator incluiu medidas para combater as bets ilegais, exigindo que os provedores de internet removam conteúdo irregular em até 48 horas.

Outra mudança mantida pelo relator foi a alteração na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, revertendo a alíquota reduzida de 9% para 15%. Também foi mantida a unificação da alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%, eliminando a progressividade que variava entre 15% e 22,5%.

Finalmente, o relator manteve a proposta de elevar a tributação sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%.

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