O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a paralisação imediata das obras de urbanização da Praia de Camboinha, em Cabedelo, no trecho entre as quadras 4 e 5, após identificar fortes indícios de ilegalidades administrativas e risco de dano ambiental grave e irreversível. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, ao conceder efeito suspensivo a agravo de instrumento em ação popular que questiona a legalidade da intervenção.
No entendimento da relatora, a questão central do caso envolve a própria validade do TAC, que teria disposto sobre a destinação de recursos públicos oriundo de T.A.C. e sobre a utilização de bem da União sem a participação formal da própria União como signatária do acordo. A magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o Ministério Público não possui competência constitucional para definir a destinação de receitas públicas oriundas de T.A.C., o que pode caracterizar vício insanável de competência.
A decisão também lança dúvidas sobre a legalidade da portaria da Secretaria do Patrimônio da União que autorizou a intervenção na área. Segundo a decisão, a autorização foi concedida com base em licença ambiental obtida a partir de declaração considerada inconsistente do Município de Cabedelo, além do descumprimento de condicionantes ambientais que proibiam a supressão de árvores e coqueiros nativos. Conforme registrado nos autos, mais de 50 coqueiros e vegetação nativa teriam sido derrubados no início das obras, como amplamente constatado por populares e noticiado pela imprensa local à época.
O projeto de urbanização da Praia de Camboinha foi concebido como medida compensatória prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado no âmbito de um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal, com atuação do procurador João Raphael Lima. A iniciativa previa intervenções físicas em um trecho da orla localizado entre as quadras 4 e 5, incluindo a implantação de duas passarelas de madeira, feitas de eucalipto e massaranduba, instaladas diretamente sobre a faixa de areia.
O plano incluía, dentre outras obras, a construção de uma academia ao ar livre, e uma ciclovia com aproximadamente 360 metros de extensão e uma calçada ao longo da orla. As intervenções seriam realizadas em áreas classificadas pelo próprio M.P.F. como restinga fixadora de dunas, reconhecida como Área de Preservação Permanente pela legislação ambiental.
Outro ponto de destaque da decisão judicial é o questionamento sobre a utilidade pública da obra. Para a relatora, é juridicamente plausível o argumento de que uma ciclovia de extensão reduzida não se enquadra, de forma automática, como utilidade pública capaz de justificar a supressão de vegetação nativa em APP.
Um outro ponto que merece destaque da decisão, é quando se aponta possível irregularidade na avaliação do imóvel da União. Enquanto a avaliação oficial estimou o valor da área em cerca de R$ 8,2 milhões, um laudo técnico particular apontou valor superior a R$ 25 milhões, o que pode indicar extrapolação de competência por parte da autoridade responsável pela autorização da cessão de uso do terreno.
Ao fundamentar o risco de dano irreparável, a desembargadora ressaltou que a continuidade das obras poderia consolidar uma situação ambiental irreversível, com destruição definitiva do bioma e impactos diretos sobre a fauna local. Laudos técnicos anexados ao processo apontam a existência de ninhos de corujas-buraqueiras e, possivelmente, área de desova de tartarugas marinhas no trecho afetado.
Com isso, o TRF5 determinou a paralisação imediata das obras de urbanização da Praia de Camboinha até o julgamento do mérito do agravo pela 5ª Turma do tribunal, entendendo que a continuidade da intervenção poderia esvaziar a utilidade da prestação jurisdicional definitiva e causar danos ambientais impossíveis de reparação.