O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (19), alterações nas regras do passe livre estudantil para alunos da rede pública estadual. A principal mudança no programa é a redução da frequência escolar mínima para garantir o benefício, que passou de 90% para 80%.
O passe livre estudantil é um programa que oferece transporte público gratuito para estudantes matriculados em escolas estaduais localizadas nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita. Essas modificações fazem parte de uma política voltada a garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede de ensino.
Além de diminuir o requisito mínimo de frequência, a nova legislação amplia o alcance do benefício para incluir os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos ciclos I, II, III e IV. Antes, a gratuidade era permitida apenas para estudantes do 9.º ano do Ensino Fundamental, do 1.º ao 3.º ano do Ensino Médio e dos ciclos V e VI da EJA.
As mudanças foram anunciadas oficialmente pelo Governo da Paraíba e refletem um ajuste na política pública de transporte escolar, enfocando grupos que antes não estavam incluídos no programa. Essa medida pode contribuir para a melhoria da frequência e a redução da evasão escolar entre os beneficiários.
O ajuste também está alinhado com ações anteriores do governo estadual para facilitar o acesso à educação, considerando que o transporte é um fator essencial para a permanência dos alunos nas escolas públicas.
O programa de passe livre estudantil segue vigente para os estudantes das regiões mencionadas, com a nova regulamentação vigente desde a publicação no Diário Oficial.