Decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude atinge a Cnec após caso de aluna com depressão e ocorre em meio a alta de denúncias de violência digital contra crianças e adolescentes na Paraíba
A Justiça da Paraíba determinou que uma escola particular de João Pessoa implemente, em até 30 dias, um conjunto de medidas permanentes contra o bullying e o cyberbullying. A decisão atinge a Escola Cenecista João Régis Amorim, no bairro da Torre, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec).
A determinação é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de João Pessoa. Foi proferida nesta sexta-feira (26), em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O caso envolve uma estudante que teria sido alvo de agressões verbais, humilhações em apresentações escolares, isolamento promovido por colegas e ataques em grupos de mensagens. A identidade da aluna é preservada por se tratar de menor de idade.
O que diz a decisão
Conforme os autos, a situação agravou um quadro de depressão e síndrome do pânico na adolescente e culminou na evasão escolar. Os pais relataram reclamações reiteradas à direção da escola, sem solução para o problema.
Na decisão, Lacet afirmou que a instituição se limitou a alegar falta de autonomia para resolver o caso. Para o magistrado, essa postura contribuiu para a continuidade das agressões e configura falha sistêmica no dever de garantir um ambiente seguro.
O juiz registrou que a manutenção das atividades escolares sem protocolos rígidos de conscientização e repressão ao bullying expõe os demais alunos a um ambiente nocivo e desestruturado, vulnerabilizando direitos fundamentais à educação de qualidade e à integridade psíquica.
Medidas que a escola deve cumprir
A Cnec terá 30 dias para colocar em prática:
– campanhas contínuas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying;
– instalação de cartazes informativos em locais visíveis;
– capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de assédio entre estudantes;
– criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares.
O descumprimento do prazo sujeita a instituição a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, além de outras sanções civis, administrativas e penais.
Paraíba entre os estados com mais denúncias
O caso da Cnec não é isolado. De janeiro a agosto, o Disque 100 registrou 2.442 denúncias de violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual em todo o país. Só na Paraíba, foram 194 casos, o que colocou o estado em segundo lugar no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo. João Pessoa concentrou o maior número de registros, com 115, seguida por Cajazeiras, com 39, e Campina Grande, com quatro.
O quadro mais amplo também preocupa. Em 2024, a Paraíba somou 9.256 denúncias ao Disque 100, alta de 30,6% em relação a 2023, quando foram 7.089 registros. Foi a quinta maior alta do país e a maior entre os estados do Nordeste.
Bullying cresce no Brasil
Os números nacionais seguem a mesma direção. Cerca de um em cada quatro estudantes brasileiros entre 13 e 17 anos já foi vítima de bullying, segundo estudo publicado este ano. No ambiente digital, 13,2% dos estudantes já sofreram cyberbullying.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 2,3 mil denúncias de bullying em instituições de ensino em 2024, aumento de cerca de 67% em relação ao ano anterior.
Desde janeiro de 2024, a Lei 14.811 incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. A pena prevista é de multa para bullying e de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para cyberbullying.
Sinais de alerta e onde denunciar
Especialistas apontam mudanças de comportamento como principal sinal de alerta: queda no rendimento escolar, recusa em ir à escola, isolamento social, alterações de humor e relutância em usar o celular ou as redes sociais.
Casos de bullying e cyberbullying podem ser denunciados aos seguintes canais:
– Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos), ligação gratuita;
– Disque 123, serviço da Paraíba vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;
– Ministério Público da Paraíba, pelo telefone (83) 2107-6150 ou WhatsApp (83) 99181-7355;
– SaferNet Brasil, pelo site safernet.org.br, para casos no ambiente digital.
A escola tem até 30 dias, a partir desta sexta-feira (26), para apresentar ao MPPB o cumprimento das medidas determinadas pela 1ª Vara da Infância e Juventude.