O Banco Central (BC) atualizou o balanço e informou que R$ 6,241 bilhões permanecem como recursos esquecidos pelos clientes nas instituições financeiras até maio deste ano. Esse montante está disponível para resgate por pessoas físicas e jurídicas que possuem valores não movimentados ou esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições.
De acordo com o BC, desses recursos, R$ 4,4 bilhões correspondem a 24.080.039 pessoas físicas, enquanto R$ 1,8 bilhão pertencem a 2.274.851 empresas. Em dados anteriores divulgados em março, o montante chegava a R$ 10,6 bilhões, mas parte desses valores foi transferida para um fundo público como parte da viabilização do programa Desenrola 2.0, um novo mecanismo de renegociação de dívidas implementado pelo governo.
Uso dos recursos e fiscalização
Em maio, o governo anunciou que entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões dos recursos esquecidos seriam utilizados para financiar o Desenrola 2.0. Posteriormente, cerca de R$ 5,7 bilhões foram encaminhados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), com o objetivo de oferecer garantias às instituições financeiras, incluindo cobertura para eventuais inadimplências de tomadores de créditos.
O governo esclareceu que 10% do saldo transferido permanecerá disponível para resgates pelos correntistas, mantendo a segregação desses valores. No entanto, o uso dos recursos entrou em apuração pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga a utilização desses valores para programas federais sem passagem pelo orçamento público, o que pode impactar os limites legais de gastos do governo para o ano.
Consulta e resgate do dinheiro esquecido
Para consultar se existem recursos esquecidos, pessoas físicas, jurídicas e até mesmo herdeiros de pessoas falecidas podem acessar o site oficial https://valoresareceber.bcb.gov.br. O sistema exige o fornecimento de uma chave PIX para realizar a devolução dos valores. Caso o correntista não possua uma chave, é necessário entrar em contato com a instituição financeira para definir a forma de recebimento.
No caso de valores deixados por falecidos, apenas herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais podem solicitar a consulta, mediante apresentação de termo de responsabilidade. Após a consulta inicial, é necessário contatar as instituições financeiras que detêm os valores para seguir os procedimentos de resgate.