Uma decisão judicial condenou um banco a restituir R$ 10 mil a um cliente vítima de um golpe. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital.
De acordo com a ação movida pelo consumidor, ele teria sido induzido a acreditar que haviam bloqueado uma compra de R$ 1.800,00 em seu cartão de crédito. Em seguida, foi enviado um PIX de R$ 10 mil para uma chave apontada pelos golpistas. De acordo com a decisão judicial, a instituição financeira deverá reembolsar o consumidor em R$ 5 mil, o que equivale a 50% do valor subtraído na fraude sofrida.
O relator do processo, o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, entendeu haver culpa concorrente, em razão da falha da prestação de serviço da instituição financeira, que não adotou as medidas de segurança na movimentação de valor fora do padrão do correntista. Isso teria contribuído para a consumação da fraude e, também do autor, que sob a orientação do fraudador, permitiu o acesso a sua conta.
A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão.