A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (17). O prazo para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 30 de maio. Por isso, é importante separar os documentos para não atrasar.
É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado (veja abaixo). A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).
Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.
Como declarar
A Receita já liberou para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.
Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quais documentos devem ser separados
- Informes de Rendimentos:
– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
– Salários;
– Pró-labore;
– Distribuição de Lucros;
– Pensão;
– Aposentadoria;
– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);
– Juros sobre Capital Próprio;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Recebimentos de:
– Doações;
– Heranças;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Seguro de vida;
– Indenizações;
– Acordos com redução de dívidas.
- Informes de Pagamentos:
– Assistência Médica;
– Assistência Odontológica;
– Seguro Saúde (médico e odontológico);
– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
– Mensalidades escolares;
– Previdência Privada.
- Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
– Comprovante de pagamento de previdência social;
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.
- Comprovantes de Bens e Direitos:
– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
- Dívidas e Ônus:
– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:
– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
– Operações de Fundo Imobiliário;
– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
- Informações Gerais:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
– Atividade profissional exercida atualmente.

Receba todas as notícias do Portal Correio no grupo do WhatsApp ou assine o canal do Portal Correio no WhatsApp