O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. José Guedes Cavalcanti Neto, indeferiu um pedido interposto pela vereadora de oposição em São Sebastião do Umbuzeiro, Marizelma Leite Neves, contra decisão do juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, e manteve no cargo de presidente da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro, o vereador Jailson Freitas.
No agravo, a vereadora de oposição defendeu que as provas apresentadas pela defesa do vereador Jailson não possuem força probatória suficiente para comprovar a suposta alteração da Lei Orgânica Municipal, e que a recondução do vereador Jailson configura um terceiro mandato à frente da presidência.
O desembargador negou o pedido, afirmando que uma vez comprovada a Emenda que modificou a Lei Orgânica, deixa de existir o impedimento da recondução.
“Os autos demonstram, de fato, que JAILSON FREITAS NUNES foi eleito Presidente para o biênio 2021-2022 em 1° de janeiro de 2021, ou seja, ANTES de 07/01/2021. Assim, como pontuado pelo juiz singular, “esse biênio deve ser DESCONSIDERADO para fins de inelegibilidade para o biênio 2025-2026, na esteira da jurisprudência do STF. O que foi chamado de “terceiro mandato” na exordial passa a ser, na verdade, um “segundo mandato”, constitucional e legal”, aponta o Des. José Guedes Cavalcanti Neto.
ENTENDA O CASO
Na semana passada, o Juiz Substituto da 1ª Vara Mista de Monteiro revogou uma medida liminar que suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro para o biênio 2025/2026, e retornou o vereador Jailson Freitas ao cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal.
Na decisão, o Magistrado frisou que quanto ao art. 21, §4°, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, que em sua redação original vedava toda e qualquer recondução, os documentos apresentados pela defesa comprovam que realmente houve promulgação de Emenda pela Câmara Municipal, inexistindo nenhuma óbice para permanência o vereador Jailson na presidência.