Caçadores são presos por tráfico de animais silvestres na Paraíba

Quatro caçadores foram presos através da Operação Vidas Livres, cujo foco é combater a caça e o tráfico de animais silvestres na Paraíba. A operação também resultou na aplicação de dez autos de infração, no total de R$ 354 mil. Seis espingardas foram apreendidas, e 72 passeriformes de várias espécies, um papagaio (Amazona aestiva) e dois tatus (Euphractus sexcinctus) foram resgatados com vida da mão dos criminosos.

Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental de Patos (PB), realizaram esta etapa da operação no período de 7 a 14 de setembro, nos municípios de Aguiar, Paulista, Vista Serrana, São Bento, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Livramento e Patos.

Entre os animais abatidos pelos caçadores, foram apreendidos 560 arribaçãs (Zenaida auriculata), 40 rolinhas (Columbina sp.), 13 mocós (Kerodon rupestris) e um teiú (Salvator merianae). ”Intensificamos o monitoramento dessas redes criminosas, contando com o apoio da população por meio de denúncias, e seguimos com as operações para punir os responsáveis e resgatar os animais ainda vivos”, destacou o superintendente substituto do Ibama na Paraíba, Geandro Guerreiro.

Os animais vivos passaram por avaliação no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto em Cabedelo (BA). Aqueles considerados aptos foram devolvidos à natureza em Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas). Os que necessitavam de tratamento foram mantidos sob cuidados veterinários, para reabilitação e posterior destinação.

Legislação de proteção à fauna

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) proíbe a compra, captura, manutenção em cativeiro ou venda de animais silvestres sem autorização do órgão ambiental competente. As penalidades incluem prisão de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por espécime apreendido. Além disso, a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) proíbe a caça no Brasil e estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão para atividades não autorizadas relacionadas à fauna silvestre.

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