A Justiça da Paraíba determinou que a Energisa indenize em R$ 20 mil uma consumidora, após suspender o fornecimento de energia elétrica, mesmo sabendo da presença de pessoas em situação de vulnerabilidade em sua residência, como um acamado e duas crianças autistas.
A decisão, da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, considerou que a empresa priorizou interesses comerciais em detrimento de direitos fundamentais.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior ressaltou que a concessionária desrespeitou a dignidade humana, já que a consumidora não teve a chance de quitar a dívida antes do corte.
Apesar da defesa da Energisa, o magistrado destacou que a legalidade de um ato não exime a empresa de agir com sensibilidade em casos excepcionais.
O magistrado também afirmou que a demora na ligação do fornecimento de energia, por mais de quatro anos, ultrapassou o limite de meros aborrecimentos e dissabores, violando normas da ANEEL.
O valor inicial de R$ 5 mil foi aumentado para R$ 20 mil, considerando o tempo de espera pelo serviço essencial. A decisão não só visa reparar danos morais, como reforça a necessidade de respeito aos direitos humanos por parte de prestadoras de serviços essenciais.
A decisão ainda cabe recurso.