
A justiça concedeu a Rua Macário, condenado por atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, Juliana Accioly Uchôa.
O crime aconteceu no dia 11 de setembro de 2021, no cruzamento da avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho e avenida Esperança, no Bairro Manaíra.
De acordo com a decisão, com a ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Catolé do Rocha, o regime semiaberto deverá ser cumprido mediante monitoração eletrônica.
A magistrada destacou que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, desde que observados requisitos como boa conduta carcerária.
De acordo com a juíza, ‘Ruan Macário’ foi preso, preventivamente, no dia 29 de julho de 2022, marco temporal considerado como data-base para os benefícios penais, tendo em vista que não houve liberdade provisória durante o processo de conhecimento.
“Houve, portanto, o cumprimento efetivo de dois anos, nove meses e sete dias de pena. Além disso, houve a declaração de remição de 559 dias de pena, equivalente a um ano, seis meses e 14 dias. Desse modo, depreende-se o cumprimento total de pena de, aproximadamente, quatro anos, três meses e 21 vinte dias, o que equivale a mais de 50% da pena imposta, após o julgamento da apelação”, explica a magistrada.
Remição da pena
A remição é o direito legalmente assegurado à pessoa presa para reduzir o tempo de cumprimento da pena, por meio de estudo ou trabalho, nas seguintes proporções: um dia de pena a cada 12 horas de estudo; um dia de pena a cada três dias de trabalho, nos termos da Lei de Execução Penal.
Conforme a magistrada, houve a comprovação nos autos de que o apenado trabalhou diariamente, no período entre novembro de 2022 a janeiro de 2025; realizou a leitura de 12 livros, em 2024; e de sete livros, em 2023; realizou estudo do curso superior de administração à distância, no Centro Universitário Maurício de Nassau, equivalente a 763 horas-aula; e realizou a costura de 60 bolas, considerada como exercício de trabalho, de acordo com o projeto carcerário.
Desse modo, a magistrada destacou que “observado o requisito objetivo de forma inequívoca, houve a comprovação do bom comportamento carcerário, de acordo com a certidão emitida pela Direção do Presídio Padrão de Catolé do Rocha”. Além disso, não foram localizadas novos procedimentos/processos criminais, tampouco mandado(s) de prisão em desfavor do apenado, o que demonstra a ausência de prática de falta grave e, por conseguinte, comprova o requisito subjetivo”.
Por esses motivos, a juíza reconheceu a imediata progressão para o regime semiaberto”.
Condições
Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado deverá cumprir as condições como morar no endereço declarado nos autos, localizado na Comarca de Catolé do Rocha, não alterar o endereço e nem viajar sem prévia autorização da justiça.
- Além disso, o réu também deverá, de segunda a sexta, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h, somente podendo sair às 5h do dia seguinte, sob pena de regressão de regime.
- Nos finais de semana, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 14h do sábado, somente podendo sair às 5h da segunda-feira seguinte, sob pena de regressão de regime.
- Nos feriados nacional, estadual ou municipal, permanecer recolhido, em sua própria residência, a partir das 19h horas do dia anterior ao feriado, devendo ser liberado às 5h horas do dia útil.
- Não ingerir bebidas alcoólicas, drogas e afins; e não frequentar bares, festas públicas, casas de show e similares.
O descumprimento de quaisquer das condições, bem como a prática de novo crime, poderá ensejar a regressão cautelar para o regime fechado e configurar falta grave, o que impacta negativamente no período de pena restante a cumprir, bem como na concessão de outros benefícios penais.
Defesa
Em contato como Portal Correio, o advogado Luiz Pereira, que faz parte da defesa de Kelton Marques, lamentou a decisão e informou que apresentará recurso.
“A assistência à acusação não teve acesso à decisão que colocou o Juan em liberdade, mas pretende recorrer dessa decisão do Tribunal de Justiça, e simplesmente lamenta pelo fato de uma pessoa que cometeu um horrendo crime está agora solta e pode oferecer risco ao cidadão, pai de família, que sai para trabalhar. Ele tripudiou da Justiça antes de ser preso e tripudia agora quando é solto nas redes sociais, postando uma foto alegre sorrindo com sua família, enquanto ainda chora e padece de luto a família do Kelton.”