Escolas particulares também poderão adotar iniciativa; capelão voluntário deve apresentar vínculo de 5 anos com instituição religiosa reconhecida no Município
Uma lei sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), autoriza a presença de capelães voluntários nas escolas municipais para oferecer suporte espiritual e emocional a estudantes e funcionários.
De acordo com o texto da lei, de autoria do vereador Carlão Pelo Bem, as escolas da iniciativa privada também poderão adotar a iniciativa.
A lei também explica que a atuação do capelão deve ser realizada dentro do horário escolar, conforme demanda da instituição, e sob a coordenação da equipe pedagógica e direção da unidade de ensino.
A legislação também esclarece que o capelão voluntário deve apresentar vínculo de 5 anos com uma instituição religiosa reconhecida no Município.