STJ mantém suspensão de obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

Na decisão, ministro Herman Benjamin afirmou que Poder Público tem obrigação de proteger “com máximo rigor” Áreas de Preservação Permanente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Prefeitura Municipal de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.

A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamim na última terça-feira (31) e foi publicada nesta sexta-feira (3).

Em um trecho da decisão, o magistrado afirma que “compete ao Poder Público,
como obrigação inafastável (competência vinculada), proteger com o máximo rigor a
integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza,
insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.

Histórico de paralisações

A obra do Parque da Cidade vem sofrendo com uma série de suspensões desde seu início. A primeira foi em junho de 2024, quando a Justiça determinou a suspensão das atividades por conta da falta de estudos de impacto ambiental.

A liminar que suspendia os trabalhos foi revogada no início de novembro, porém no início de dezembro, a obra foi suspensa novamente com base em um pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentados pela Prefeitura eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais.

Na decisão, a Justiça também solicitou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) antes da continuidade das obras.

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