Na decisão, ministro Herman Benjamin afirmou que Poder Público tem obrigação de proteger “com máximo rigor” Áreas de Preservação Permanente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Prefeitura Municipal de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.
A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamim na última terça-feira (31) e foi publicada nesta sexta-feira (3).
Em um trecho da decisão, o magistrado afirma que “compete ao Poder Público,
como obrigação inafastável (competência vinculada), proteger com o máximo rigor a
integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza,
insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.
Histórico de paralisações
A obra do Parque da Cidade vem sofrendo com uma série de suspensões desde seu início. A primeira foi em junho de 2024, quando a Justiça determinou a suspensão das atividades por conta da falta de estudos de impacto ambiental.
A liminar que suspendia os trabalhos foi revogada no início de novembro, porém no início de dezembro, a obra foi suspensa novamente com base em um pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentados pela Prefeitura eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais.
Na decisão, a Justiça também solicitou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) antes da continuidade das obras.