Trabalho aos domingos e feriados muda em julho: entenda o que pode mudar pra você

Empresas que operam aos domingos e feriados precisarão de autorização formal dos sindicatos para manter as atividades nesses dias. Isso se não houver novos embates no Congresso Nacional.

A nova exigência passa a valer a partir de 1º de julho, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que já foi adiada mais de três vezes. 

A mudança revoga parte da regulamentação anterior e impõe adaptações importantes para setores como o comércio, o varejo e o atacado.

A principal alteração está na exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados. Ou seja, acordos individuais entre empregador e empregado não serão mais suficientes.

O ministério entende que, ao exigir acordos coletivos, o trabalhador passa a ter mais proteção, já que negociações individuais, em contextos de alta vulnerabilidade e desemprego, geralmente favorecem apenas o empregador.

O objetivo, segundo o MTE, também é reduzir a precarização do trabalho no comércio e no setor de serviços. Quem precisar trabalhar nesses dias terá direito a pagamento adicional ou folgas compensatórias.

POLÊMICAS

A portaria gera polêmicas do ponto de vista empresarial, por isso foi adiada. Datas como feriados e domingos, por exemplo, são estratégicas para o comércio, principalmente em shoppings, supermercados e turismo. Eles também alegam que firmar convenções coletivas nem sempre é fácil ou rápido, e nem todos os sindicatos têm calendário de negociação alinhado com o das empresas

“A partir de 1 de julho, o trabalho em feriados não mais poderá ser autorizado com base em acordos individuais, pois deverá ser autorizado apenas com a celebração de normas coletivas com o sindicato.”, explica a advogada trabalhista Aline Pires, do escritório Martorelli Advogados.

“Além disso, será necessário respeitar a legislação municipal e estadual sobre o funcionamento do comércio nesses dias”, acrescenta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos, salvo em situações excepcionais.

Quando o serviço exige atuação dominical, deve haver escala de revezamento, organizada mensalmente e sujeita à fiscalização. No caso dos feriados, o trabalho é, por regra, proibido, salvo exceções regulamentadas.

Até então, a Portaria 671/2021 permitia o trabalho em feriados por meio de autorização prévia ou com base em acordos diretos.

Com a nova norma, isso muda. “A Portaria 3.665/2023 altera esse cenário e reforça a importância do diálogo com os sindicatos”, pontua Aline.

Segundo a especialista, as empresas devem se antecipar para evitar sanções.

A advogada ainda orienta como os empregadores podem começar a se organizar para a medida. “Como forma de se organizar para adequação à nova mudança imposta pela legislação, os empregadores devem buscar a negociação coletiva com o sindicato, para celebração de convenção coletiva e de acordo coletivo, que autorize o trabalho aos domingos e feriados”, orienta.
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