No Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, neste sábado (15), não há o que comemorar. Os casos de agressões têm aumentado e mostram muito caminho a percorrer no enfrentamento deste tipo de crime. Na comparação com o ano anterior, 2023 registrou um crescimento de 50 mil denúncias de violência. Entre 2020 a 2023, foram 408.395 mil notificações, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano seguinte.
Os números, com base na análise de informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, fazem parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética. O levantamento resultou em um artigo publicado.
O texto foi construído, em parceria, pelas professoras Alessandra Camacho, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado da UFF, e Célia Caldas, da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Para a professora Alessandra Camacho, a diminuição do medo da população em denunciar, pode ser um motivo para o aumento dos casos. No Rio de Janeiro, a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou, entre janeiro de 2020 e junho de 2024, que as denúncias de agressões contra idosos atingiram 13.927 vítimas.
Mulheres são maioria
Os principais tipos de violência identificados foram: negligência (4.895), violência psicológica (2.855) e abuso financeiro (2.385). Cerca de 70% das 13.927 vítimas são do sexo feminino. Os dados estão no painel, desenvolvido recentemente pelo MPRJ, para acompanhamento do cenário da violência contra a pessoa idosa no estado do Rio.
A coordenadora do CAO Idoso/MPRJ, promotora Elisa Macedo, explicou que a negligência é caracterizada pela falta de cuidado, alimento, atendimento, higiene, limpeza e medicamentos. Quanto às mulheres serem maioria das ocorrências, a promotora apontou o fenômeno que chamou de “feminização do envelhecimento” pelo maior tempo de vida desta parcela da população.
“O gênero, no pensar das políticas públicas para a velhice, não é levado em consideração, e a gente tem mais vítimas do sexo feminino porque temos mais idosas do que idosos. Quando faz o corte para o superidoso, pessoas de 80 ou 85 anos, essa diferença é ainda maior. As mulheres estão vivendo mais”, explicou a promotora, destacando que entre os agressores as mulheres também têm maior presença”, disse.
Atribuição
Quando a denúncia não é de atribuição do Ministério Público, como nas reclamações dos próprios idosos de não conseguir marcar consultas ou de não pagamento de aposentadorias, o órgão faz o encaminhamento necessário.
“No caso de alguma briga de consumidor, do idoso reclamando de uma compra rejeitada ou algo do tipo, o canal correto para a denúncia é a Defensoria Pública. Esse idoso está capaz de pleitear os seus direitos, tanto que está reclamando, então a gente faz a comunicação para o denunciante dizendo que está sendo encaminhado à Defensoria Pública”, explicou.
A promotora disse que nem todos os casos precisam ser judicializados. Nas denúncias relativas à saúde, por exemplo, de idosos que moram sozinhos, o MP aciona até a rede de vizinhos. “Uma coisa que vem me fazendo refletir bastante é que a pessoa idosa tem o direito de permanecer na casa dela, junto com as suas coisas no seu espaço”, disse.
No entendimento dela, a “institucionalização é sempre a última medida quando nada mais surtiu efeito. A gente vive em uma sociedade muito desigual e às vezes a situação de vulnerabilidade e risco daquela pessoa idosa é porque a própria família em que está inserida também está em vulnerabilidade de pobreza”, analisou Elisa Macedo.